Tipos de Guarda

Direito de Família

1) Compartilhada: Prevista na Lei n. 13.058/14. É o tipo de guarda mais utilizada atualmente no Brasil, sendo como regra para a maioria dos casos.

Como funciona: as responsabilidades do(a) filho(a) são compartilhadas entre os pais que não vivem juntos, ou seja, como o próprio nome diz esse tipo de guarda “compartilha” as decisões e autorizações que envolvem o(a) filho(a) comum.

Mas o(a) filho(a) deve ter uma residência fixa, a qual muitos operadores de direito chamam de “residência de referência”. A residência fixa do (a) filho (a), será aquela que melhor lhe atender seus interesses.

Por fim, muitos pais se enganam achando que se filho(a) ficar um pouco na casa do pai ou da mãe, os alimentos serão dispensado. Isso não acontece. Nesse tipo de guarda os alimentos serão alcançados àquele que tem a sua residência como sendo a de referência para o(a) filho(a).

2) Unilateral: Prevista no art. 1.584, § 5º do Código Civil. O (a) filho (a) fica com o pai ou a mãe. Esse tipo de guarda é uma exceção, mas é aplicada no Brasil, principalmente nos casos em que se verifica maus tratos, abandono ou falta de condições do pai ou da mãe.

Como funciona: o(a) filho(a) reside com o pai ou a mae, cabendo ao outro visitar o(a) filho(a), nos dias e horários fixados pelo Juiz, exercendo seu direito de convivência ou visitas.

3) Alternada: Não há previsão na legislação brasileira. É um tipo de guarda criada pela doutrina e pela jurisprudência. Não é um tipo de guarda muito aceita ou aplicada pelos juízes e promotores, pois pode trazer prejuízos aos filhos(as). Não pode ser confundida com a guarda compartilhada.

Como funciona:  Alterna-se a guarda do(a) filho(a). O pai ou a mãe ficam por longos períodos com seu o(a) filho(a). Por exemplo: 15 (quinze) dias na casa do pai e 15 (quinze) dias na casa da mãe. Ou ainda, por maiores períodos. Ambos ficam responsáveis pela dinâmica do(a) filho(a).

4) Nidação: Não há previsão na legislação brasileira. Foi criada pela doutrina. Houve pouca aplicação desse tipo de guarda no Brasil. Esse tipo de guarda é muito comum no Canadá, mas não podemos deixar de citá-la, pois já foi aplicada no Brasil.

Como funciona: o(a) filho(a) permanece em uma residência fixa e os pais que alternam a moradia nesse local, de modo que não há alteração de ambiente para o(a) filho(a). Por exemplo: a mãe fica 6 (seis) meses naquela residência e depois o pai fica mais 6 (seis) meses e assim sucessivamente.

-> Vale destacar que não é somente os pais que podem requerer a guarda de uma criança ou de um adolescente. Os avós, tios, irmãos, enfim, interessados podem requer a guarda.

Para maiores esclarecimentos, procure sempre um advogado de sua confiança!

Em breve abordarei melhor as questões que envolvem pesão alimentícia para os filhos. Aguardem!

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